Regulamento

Para a

Utilização de Material Informático

 

 

Tendo em vista uma correcta utilização do material informático, ao dispor do pessoal docente e não docente, foi elaborado o presente regulamento que entra em vigor na data da sua publicação. Este regulamente estende-se a o pessoal docente, discente e não docente!

 

 

1- O material informático pode ser de uso individual ou de acesso público (utentes do agrupamento) nele se incluindo não só os computadores fixos e portáteis bem como todos os periféricos de entrada e saída e ainda a redes de acesso à Internet, Intranet e de partilha de ficheiros.

 

2- Os computadores de uso individual são entregues aos professores constantes dos projectos, outro que o substitua ou, ainda, quem seja indicado pelo Órgão de Gestão do Agrupamento mediante assinatura de documento comprovativo da entrega a que se anexa o presente regulamento. Aos utilizadores de computadores de uso colectivo, usados na escola, aplica-se o mesmo regulamento com as adaptações necessárias. O professor acompanhante dos alunos responde pelos actos por ele praticados contrários a este regulamento.


3- O professor, a quem foi distribuído um computador, fica responsável pela boa utilização do equipamento e pelos danos causados fruto de uma utilização incorrecta do mesmo.


4- O utilizador não pode dar fim diverso, ao equipamento, daquele que esteve na origem da sua distribuição.


5- Em caso algum poderão os utentes utilizar o material informático para fins que não os previstos. Em particular, é expressamente proibido o seu uso para fins comerciais bem como para acesso indevido a outros sistemas informáticos.


6- Só com a devida autorização poderão ser efectuadas reconfigurações dos sistemas.


7- Só com a devida autorização poderá ser escrito ou gravado nos computadores de uso individual ou colectivo software que, ao ser executado, possa afectar outros utentes. Estão neste caso programas, vírus ou afins, mesmo que nunca venham a ser executados.


8- Só com a devida autorização poderão ser efectuadas cópias de software ou informação sujeitos a direitos de autor.


9- Todo o utente, que utilize o material informático da Escola ou as suas redes, deverá abster-se de prejudicar ou incomodar outros utentes (locais ou remotos), nomeadamente: interferir com ficheiros ou processos de outros utentes; apresentar ou enviar mensagens ou imagens que possam ser consideradas ofensivas ou chocantes; usar abusivamente o sistema de correio electrónico; ocupar os sistemas para fins recreativos; usar abusivamente os recursos disponíveis (como, por exemplo, ocupar excessivo espaço em disco).

 
10- O professor, a quem for distribuído material informático de uso individual, tem que entregar o material ao órgão de gestão em boas condições de funcionamento quando deixar de exercer as funções que deram origem à distribuição do equipamento, ou quando deixar de exercer funções em qualquer um dos estabelecimento de ensino do Agrupamento; ou ainda quando infringir as regras de utilização e lhe for aplicada a sanção prevista no ponto 11.


SANÇÕES
11- As violações das normas anteriores estão sujeitas às seguintes sanções: interdição do acesso aos sistemas e/ou do uso do computador distribuído; processo disciplinar. Estas sanções serão aplicadas consoante a gravidade da infracção cometida.


12- A prática de crimes informáticos é punida nos termos da lei nº 109/91 de 17 de Agosto.


Considerações finais:


13- O presente regulamento aplica-se a todos os que utilizem material informático do Agrupamento, quer seja em períodos de longa duração quer na utilização pontual. Aplica-se igualmente aos alunos com as adaptações necessárias.


14- Cabe, em última instância, ao Órgão de Gestão zelar pela correcta utilização de todos os equipamentos pelo que a sua utilização terá que ser sempre supervisionada por este Órgão.

 

 

 

 

 

Aprovado pelo Conselho Pedagógico em 20 de Setembro de 2006