Conselho Pedagógico

 

 

Composição

 

Presidente do Conselho Pedagógico

Avelino Ferreira dos Santos
Departamento de Línguas Lourdes Santos
Departamento de Matemática e Ciências Experimentais Nelson Gomes
Departamento Ciências Sociais e Humanas Margarida Flórido
Departamento das Expressões Elisabete Sales
Departamento do 1º Ciclo Branca Portugal
Departamento de Educação Pré-Escolar Ana Guadalupe
Grupo de Articulação inter-ciclos Maria João Santos
Percursos diferenciados Susana Bettencourt
Representante dos Pais Mário Duarte
Serviços de Psicologia e Orientação João Mendes
Coordenador dos Directores de Turma Rosa Gonçalves
Bibliotecária Silvia Vieira
Coordenador da Formação Carlos Freitas

 

Artigo 33.º

Decreto-Lei n.º 75/2008
de 22 de Abril
Competências
Sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por lei ou regulamento interno, ao conselho pedagógico compete:
a) Elaborar a proposta de projecto educativo a submeter pelo director ao conselho geral;
b) Apresentar propostas para a elaboração do regulamento interno e dos planos anual e plurianual de actividade e emitir parecer sobre os respectivos projectos;
c) Emitir parecer sobre as propostas de celebração de contratos de autonomia;
d) Apresentar propostas e emitir parecer sobre a elaboração do plano de formação e de actualização do pessoal docente e não docente;

e) Definir critérios gerais nos domínios da informação e da orientação escolar e vocacional, do acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos;
f) Propor aos órgãos competentes a criação de áreas disciplinares ou disciplinas de conteúdo regional e local, bem como as respectivas estruturas programáticas;
g) Definir princípios gerais nos domínios da articulação e diversificação curricular, dos apoios e complementos educativos e das modalidades especiais de educação escolar;
h) Adoptar os manuais escolares, ouvidos os departamentos curriculares;
i) Propor o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação, no âmbito do agrupamento de escolas ou escola não agrupada e em articulação com instituições ou estabelecimentos do ensino superior vocacionados para a formação e a investigação;
j) Promover e apoiar iniciativas de natureza formativa e cultural;
l) Definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos horários;
m) Definir os requisitos para a contratação de pessoal docente e não docente, de acordo com o disposto na legislação aplicável;
n) Proceder ao acompanhamento e avaliação da execução das suas deliberações e recomendações.