Conselho Pedagógico
Composição
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Presidente do Conselho Pedagógico |
Avelino Ferreira dos Santos |
| Departamento de Línguas | Lourdes Santos |
| Departamento de Matemática e Ciências Experimentais | Nelson Gomes |
| Departamento Ciências Sociais e Humanas | Margarida Flórido |
| Departamento das Expressões | Elisabete Sales |
| Departamento do 1º Ciclo | Branca Portugal |
| Departamento de Educação Pré-Escolar | Ana Guadalupe |
| Grupo de Articulação inter-ciclos | Maria João Santos |
| Percursos diferenciados | Susana Bettencourt |
| Representante dos Pais | Mário Duarte |
| Serviços de Psicologia e Orientação | João Mendes |
| Coordenador dos Directores de Turma | Rosa Gonçalves |
| Bibliotecária | Silvia Vieira |
| Coordenador da Formação | Carlos Freitas |
Artigo 33.º
Decreto-Lei n.º 75/2008
de 22 de Abril
Competências
Sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por lei ou regulamento interno, ao conselho pedagógico compete:
a) Elaborar a proposta de projecto educativo a submeter pelo director ao conselho geral;
b) Apresentar propostas para a elaboração do regulamento interno e dos planos anual e plurianual de actividade e emitir parecer sobre os respectivos projectos;
c) Emitir parecer sobre as propostas de celebração de contratos de autonomia;
d) Apresentar propostas e emitir parecer sobre a elaboração do plano de formação e de actualização do pessoal docente e não docente;e) Definir critérios gerais nos domínios da informação e da orientação escolar e vocacional, do acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos;
f) Propor aos órgãos competentes a criação de áreas disciplinares ou disciplinas de conteúdo regional e local, bem como as respectivas estruturas programáticas;
g) Definir princípios gerais nos domínios da articulação e diversificação curricular, dos apoios e complementos educativos e das modalidades especiais de educação escolar;
h) Adoptar os manuais escolares, ouvidos os departamentos curriculares;
i) Propor o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação, no âmbito do agrupamento de escolas ou escola não agrupada e em articulação com instituições ou estabelecimentos do ensino superior vocacionados para a formação e a investigação;
j) Promover e apoiar iniciativas de natureza formativa e cultural;
l) Definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos horários;
m) Definir os requisitos para a contratação de pessoal docente e não docente, de acordo com o disposto na legislação aplicável;
n) Proceder ao acompanhamento e avaliação da execução das suas deliberações e recomendações.