Conselho Administrativo

 

 

Composição

 

Director

Avelino Ferreira dos Santos

Sub-Director Fernando M. R. Martinho

Chefe dos Serviços de Administração Escolar

Maria Fernanda Paiva Menezes

 

Artigo 38.º

Decreto-Lei n.º 75/2008
de 22 de Abril

Competências
Sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por lei ou regulamento interno, compete ao conselho administrativo:
a) Aprovar o projecto de orçamento anual, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral;
b) Elaborar o relatório de contas de gerência;
c) Autorizar a realização de despesas e o respectivo pagamento, fiscalizar a cobrança de receitas e verificar a legalidade da gestão financeira;
d) Zelar pela actualização do cadastro patrimonial.