Conselho Administrativo
Composição
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Director |
Avelino Ferreira dos Santos |
| Sub-Director | Fernando M. R. Martinho |
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Chefe dos Serviços de Administração Escolar |
Maria Fernanda Paiva Menezes |
Artigo 38.º
Decreto-Lei n.º 75/2008
de 22 de Abril
Competências
Sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por lei ou regulamento interno, compete ao conselho administrativo:
a) Aprovar o projecto de orçamento anual, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral;
b) Elaborar o relatório de contas de gerência;
c) Autorizar a realização de despesas e o respectivo pagamento, fiscalizar a cobrança de receitas e verificar a legalidade da gestão financeira;
d) Zelar pela actualização do cadastro patrimonial.