Conselho Geral
Composição
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PROFESSORES |
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| Ana Maria Lopes | ||||
| Augusta Grilo | ||||
| Cristina Mendes | ||||
| Filomena Pascoal | ||||
| Jorge Paulo Fernandes | ||||
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Maria de Lurdes Gonçalves |
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| Pedro Almeida | ||||
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PESSOAL NÃO DOCENTE |
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| Clara Gonçalves | ||||
| Joana Rita | ||||
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REPRESENTANTES DA AUTARQUIA |
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| Emídio Domingues - Vereador | ||||
| João Falcão – Chefe de Gabinete | ||||
| Paulo Sousa | ||||
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REPRESENTANTES DOS PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO |
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Anabela Santo |
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| Paula Freire | ||||
| Paula Marques | ||||
| Anabela Monteiro | ||||
| Sónia Vicente | ||||
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Fernanda Filipe |
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REPRESENTANTES DA COMUNIDADE LOCAL |
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| Fernando Pinto | ||||
| Helena Maduro | ||||
| Miguel Pessoa | ||||
Artigo 13.º
Decreto-Lei n.º 75/2008
de 22 de Abril
Competências
1 — Sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por lei ou regulamento interno, ao conselho geral compete:
a) Eleger o respectivo presidente, de entre os seus membros,à excepção dos representantes dos alunos;
b) Eleger o director, nos termos dos artigos 21.º a 23.ºdo presente decreto -lei;
c) Aprovar o projecto educativo e acompanhar e avaliara sua execução;
d) Aprovar o regulamento interno do agrupamento deescolas ou escola não agrupada;
e) Aprovar os planos anual e plurianual de actividades;
f) Apreciar os relatórios periódicos e aprovar o relatório final de execução do plano anual de actividades;
g) Aprovar as propostas de contratos de autonomia;
h) Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento;
i) Definir as linhas orientadoras do planeamento e execução, pelo director, das actividades no domínio da acção social escolar;
j) Aprovar o relatório de contas de gerência;
l) Apreciar os resultados do processo de auto-avaliação;
m) Pronunciar -se sobre os critérios de organização dos horários;
n) Acompanhar a acção dos demais órgãos de administração e gestão;
o) Promover o relacionamento com a comunidade educativap) Definir os critérios para a participação da escola em actividades pedagógicas, científicas, culturais e desportivas.