Conselho Geral

 

 

Composição

PROFESSORES

 

Ana Maria Lopes
Augusta Grilo
Cristina Mendes
Filomena Pascoal
Jorge Paulo Fernandes

Maria de Lurdes Gonçalves 

Pedro Almeida

PESSOAL NÃO DOCENTE

 

Clara Gonçalves
Joana Rita

REPRESENTANTES DA AUTARQUIA

 

Emídio Domingues - Vereador
João Falcão – Chefe de Gabinete
Paulo Sousa

REPRESENTANTES DOS PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO

 

Anabela Santo

Paula Freire
Paula Marques
Anabela Monteiro
Sónia Vicente

 Fernanda Filipe

REPRESENTANTES DA COMUNIDADE LOCAL

 

Fernando Pinto
Helena Maduro
Miguel Pessoa

 

 

Artigo 13.º

Decreto-Lei n.º 75/2008
de 22 de Abril
Competências
1 — Sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por lei ou regulamento interno, ao conselho geral compete:
a) Eleger o respectivo presidente, de entre os seus membros,à excepção dos representantes dos alunos;
b) Eleger o director, nos termos dos artigos 21.º a 23.ºdo presente decreto -lei;
c) Aprovar o projecto educativo e acompanhar e avaliara sua execução;
d) Aprovar o regulamento interno do agrupamento deescolas ou escola não agrupada;
e) Aprovar os planos anual e plurianual de actividades;
f) Apreciar os relatórios periódicos e aprovar o relatório final de execução do plano anual de actividades;
g) Aprovar as propostas de contratos de autonomia;
h) Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento;
i) Definir as linhas orientadoras do planeamento e execução, pelo director, das actividades no domínio da acção social escolar;
j) Aprovar o relatório de contas de gerência;
l) Apreciar os resultados do processo de auto-avaliação;
m) Pronunciar -se sobre os critérios de organização dos horários;
n) Acompanhar a acção dos demais órgãos de administração e gestão;
o) Promover o relacionamento com a comunidade educativa   

p) Definir os critérios para a participação da escola em actividades pedagógicas, científicas, culturais e desportivas.